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Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Saiba como garantir seu direito ao Auxílio-Acidente!

ADVOGADO ESPECIALISTA EM
BENEFÍCIOS DO INSS EM BRASÍLIA-DF

Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Avaliação jurídica com advogado especialista.

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS voltado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho, mesmo que ainda estejam empregados.

O mais importante: você pode ter direito a esse benefício mesmo que nunca tenha recebido o auxílio-doença. Se você já passou por uma situação parecida, vale a pena verificar se tem esse direito garantido por lei.

QUEM NÃO TEM DIREITO

Contribuintes individuais

Microempreendedores Individuais (MEI)

Segurados facultativos

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Trabalhadores com carteira assinada (celetistas)

Empregados Domésticos

Trabalhadores rurais e segurados especiais

Trabalhadores avulsos

Perguntas Frequentes

O Auxílio-Acidente não substitui seu salário. Ele funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS para compensar a redução da capacidade laboral.
Você continua trabalhando normalmente e ainda recebe o benefício.

Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todas as suas contribuições ao INSS (art. 86 da Lei nº 8.213/1991).

 

Você pode receber valores atrasados! Se o seu auxílio-acidente não foi concedido na época correta, você pode receber todos os valores atrasados desde a cessação do auxílio-doença.

 
A fundamentação legal do auxílio-acidente está prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, regulamentado pelo artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999.

Trata-se de um benefício indenizatório devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima, conforme o entendimento pacificado pelo STJ no Tema 416.
 
Reuna a documentação necessária:

✔ Documento de identificação (RG ou CNH)

✔ CPF

✔ Comprovante de residência

✔ Carteira de Trabalho

✔ Laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas

✔ Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente ocorreu no trabalho
 
Procure um advogado da sua confiança para te orientar e auxiliar no pedido do seu auxílio.

O INSS negou seu pedido? Podemos recorrer e garantir seus direitos!

SOBRE O ESCRITÓRIO

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;
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